A portabilidade numérica é um direito do consumidor que permite trocar de operadora de telefonia fixa ou móvel mantendo o mesmo número. Ela foi criada para aumentar a concorrência no setor e dar mais liberdade de escolha para clientes insatisfeitos com serviços ou tarifas.
Ano de implementação: 2008, de forma gradual por regiões.
Implantação nacional: concluída em março de 2009.
Órgão regulador: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Objetivo: aumentar a competitividade entre operadoras e facilitar a mudança de prestadora sem prejuízo para o consumidor.
O número só pode ser portado dentro da mesma área local (no caso de telefonia fixa) ou da mesma área de registro (no caso de telefonia móvel — o DDD deve permanecer o mesmo).
Prazo máximo: 3 dias úteis após a solicitação.
Disponível para:
Telefonia móvel (pré-pago e pós-pago).
Telefonia fixa.
Custo: A operadora de destino pode cobrar uma taxa (geralmente baixa ou até isenta em promoções).
Requisitos básicos:
O número deve estar ativo no momento da solicitação.
O titular do contrato deve ser o mesmo na operadora de origem e destino.
Limitações:
Não é possível mudar de DDD através da portabilidade.
Não é possível portar um número cancelado.
Documentos necessários:
Documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente).
CPF do titular.
Dados da linha atual (número completo com DDD).
Nome e código da operadora atual.
Etapas:
Solicitação na operadora de destino (pode ser presencial, online ou por telefone).
Preenchimento de formulário ou envio de dados pessoais.
Confirmação por SMS ou ligação da operadora.
Processamento (até 3 dias úteis).
Troca do chip — em linhas móveis, é necessário instalar o chip da nova operadora após a conclusão.
Documentos necessários:
Contrato social ou documento equivalente que comprove a titularidade.
CNPJ.
Documento de identificação do representante legal.
Procuração (caso o solicitante não seja o representante legal).
Dados da linha ou conjunto de linhas a serem portadas.
Etapas:
Contato com o setor corporativo da operadora de destino.
Envio da documentação via canal comercial ou atendimento corporativo.
Assinatura de contrato de prestação de serviços (em casos de pacotes empresariais).
Processamento da portabilidade — o prazo pode variar em contratos de múltiplas linhas, mas geralmente não ultrapassa os 3 dias úteis para cada número.
Configuração e ativação das linhas na nova operadora.
Número inativo ou cancelado.
Dados divergentes entre operadora de origem e destino.
Solicitação feita por pessoa não autorizada no contrato.
Tentativa de mudança de DDD.
É possível verificar a qual operadora pertence um número atualmente e também o histórico completo de portabilidades desse número por meio do sistema da ABR Telecom no link:
https://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaHistoricoRecenteCtg
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