A portabilidade numérica é um dos recursos mais importantes da telefonia moderna no Brasil. Desde sua regulamentação, ela permite que qualquer pessoa — física ou jurídica — troque de operadora sem perder seu número de telefone. Isso garante liberdade de escolha, competitividade entre empresas de telecomunicações e mais economia para o consumidor.
Neste post, você entenderá o que é portabilidade numérica, como funciona, quais são as regras para PF e PJ, casos em que ela pode ser solicitada e como consultar o histórico completo de portações de um número.
A portabilidade numérica é o direito do usuário de mudar de operadora de telefonia fixa ou móvel mantendo o mesmo número, incluindo DDD (no caso da telefonia móvel).
Ela foi criada pela Resolução nº 460 da Anatel e entrou em vigor em 2008, garantindo mais autonomia ao consumidor e incentivando a melhoria dos serviços oferecidos pelas operadoras.
Existem duas modalidades principais:
Portabilidade de Operadora – trocar de empresa mantendo o número.
Portabilidade de Endereço (telefone fixo) – mudar de endereço sem perder o número, desde que na mesma área local (mesma cidade/região regulatória).
Deseja aproveitar uma promoção de outra operadora;
Está insatisfeito com sua operadora atual;
Mudou de endereço (telefone fixo) e deseja manter o número, desde que não mude de DDD;
Quer mudar de plano dentro da mesma operadora (pré, pós, controle).
Não é permitido portar de fixo para móvel ou de móvel para fixo.
O número precisa estar ativo.
Não há limite. O usuário pode portar quantas vezes quiser.
Para PF, o processo é simples e exige:
Documento: RG ou CPF;
Endereço completo;
Operadora atual;
Ser titular da linha;
Número a ser portado.
A operadora receptora realiza todo o procedimento após validar as informações do usuário.
Para empresas, a portabilidade segue os mesmos princípios, mas exige documentos adicionais:
CNPJ da empresa;
Contrato social (quando solicitado pela operadora);
Nome e dados do representante legal;
Todos os números devem estar cadastrados na titularidade da empresa.
Empresas podem portar blocos de numeração (como DDRs), mas o processo é mais detalhado e pode requerer validações adicionais.
Prazo total: até 3 dias úteis.
Período de indisponibilidade: o número pode ficar até 24 horas sem funcionar durante a migração.
Sim.
Se houver fidelização ativa, a operadora pode cobrar uma multa proporcional ao tempo restante do contrato, de acordo com o contrato de serviço.
A recusa só pode ocorrer nos seguintes casos:
Dados informados estão incorretos;
Linha inativa ou inexistente;
Numero provisório;
Pedido duplicado em andamento;
Tentativa de portabilidade entre serviços diferentes (fixo ↔ móvel).
Adquira o chip ou serviço da nova operadora.
Entre em contato com a operadora receptora.
Informe seus dados e solicite a portabilidade.
Aguarde o prazo de migração.
A linha precisa permanecer ativa na operadora antiga até a conclusão do processo.
A ABR Telecom, entidade que administra a portabilidade no Brasil, oferece uma ferramenta oficial para consulta:
Portal de Consulta da ABR Telecom:
https://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaHistoricoRecenteCtg
Por meio deste link, é possível verificar:
Qual a atual operadora do número;
Todas as operadoras anteriores;
Datas de portabilidade;
Histórico de migrações.
Essa consulta é essencial para empresas que utilizam PABX, VoIP ou fazem campanhas de discagem.
A portabilidade numérica é um direito do consumidor que garante liberdade, economia e flexibilidade. Entender como o processo funciona — e como verificar o histórico de uma linha — evita rejeições, atrasos e problemas comuns na migração entre operadoras.
Como saber qual é a operadora atual de um número e se ele já passou por portabilidade? É exatamente isso que vamos explicar neste artigo.
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